terça-feira, 5 de abril de 2016

Sexualidade entre jovens

A sexualidade não se desloca do sujeito. Onde quer que esteja, em qualquer condição, ela se faz presente, sendo que pode ser estimulada, ou não. Os sentimentos, a afetividade, os prazeres são sensações e emoções naturais à condição humana. estimulante sexual

No entanto, para o(a) adolescente ou jovem que  cumpre uma medida sociooeducativa em privação de liberdade, de acordo com diferentes pesquisas, existe uma negação da sua vida sexual, na maioria dos centros de internação do país. Poucos são os centros de internação que adotaram uma política pública voltada ao exercício da sexualidade pelo(a) jovem privado de liberdade, como, por exemplo, a visita íntima. Mesmo nas poucas instituições onde a visita íntima foi regulamentada, existem vários
requisitos formais para poder usufruir da visita íntima, tais como: idade mínima de 18 anos; potência sexual

reconhecimento de casamento ou união estável, favorecendo para tal comprovação a existência de
filhos(as) em comum; autorização dos pais e mães ou responsáveis; autorização do juiz, caso a
visitante for menor de 18 anos; e bom comportamento do jovem. Normalmente, também, há a
necessidade de um tempo mínimo de internação, suficiente para que a equipe técnica –
psicólogo(a), assistente social e educador(a) – possa observar a frequência das visitas da
companheira junto com a dos familiares do(a) jovem. ejaculação precoce

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garcina cambogia preço Nos lugares onde a política pública de visita íntima é implementada, somente jovens do sexo
masculino recebem suas companheiras do sexo feminino. Assim, a política só é válida para
homens heterossexuais, ou seja, ela discrimina tanto as meninas quanto os homossexuais. (...)
Nesse sentido, como afirma Bozon (2004, p.95), „[o]s homens continuam a ser considerados os
principais agentes do ato sexual e o desejo sexual feminino continua a ser amplamente ignorado,
como se o lugar [das mulheres] devesse permanecer limitado à afetividade.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é bastante explícita ao adotar, em seu
artigo 2º, o princípio da não discriminação.

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vibrador feminino Ela afirma que os Estados devem respeitar todos os
direitos humanos, assegurando a sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem
distinção alguma – como, por exemplo, o sexo. Assim, pode-se concluir que na implementação da
política pública de visita íntima nos poucos estados brasileiros onde ela existe, não foi levado em
conta o direito à igualdade de homens e mulheres e de heterossexuais e homossexuais,
desrespeitando, portanto, o princípio da diversidade.

Além disso, não é possível se pensar em uma política pública de visita íntima sem oferecer uma
educação sexual contínua aos(às) jovens, garantindo tanto a sua saúde sexual quanto reprodutiva.
A elaboração dessa nova legislação de caráter nacional deve contemplar a existência de canais de
participação por meio dos quais sejam incorporados e atendidos os pleitos e opiniões dos(as)
jovens. Então, mais do que nunca, se faz urgente convidar os(as) adolescentes que cumprem
alguma medida socioeducativa para fazer parte desse trabalho de reflexão sobre estratégias para a
garantia de vida sexual prazerosa, segura e livre de violência, minimamente saudável e agir junto

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